A compra de um veículo é sem sombra de dúvidas um momento de muita felicidade e satisfação, em especial para quem adquire um carro seminovo. Depois de fechado o negócio vem a parte mais chata, que é a burocrática para poder transferir o veículo para o nome de quem o comprou. Essa transferência tem um nome Transferência de Propriedade de Veículo que deve ser feita para que o novo proprietário possa ter em mãos a documentação legalizada.
A transferência evita que multas cometidas pelo novo dono sejam cobradas ao antigo proprietário do veículo, além de ser importante para que o Detran possa atualizar a sua Base de Dados no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), que funciona como um banco de dados contendo toda a vida do veículo, desde quando foi fabricado até as alterações registradas, como por exemplo: troca de propriedade, mudança de estado, mudança de características, até quando o veículo sai por completo de circulação.
Passo a passo da transferência de veículo dentro do mesmo município
No caso da cidade de São Paulo, por exemplo, para que o novo proprietário possa ter o Certificado de Registro de Veículo (CRV) é preciso apresentar ao DETRAN ou à unidade de trânsito mais próxima a seguinte documentação:
- Original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou de algum documento pessoal com foto (RG,
Reservista);
- Original e cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no novo proprietário do veículo;
- Original e cópia do comprovante de endereço;
- Original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV) do proprietário anterior, preenchido em nome do comprador e firma reconhecida;
- Original e cópia do comprovante de pagamento da Taxa de Emissão do novo CRV - que deve ter sido pago com antecedência em agências bancárias - e comprovante de quitação de débitos, como: IPVA, licenciamento e multas, que devem ser visto no DETRAN pelo motorista antes de vender o automóvel.
- Decalque legível do chassi e do motor;
- Formulário RENAVAM preenchido em duas (2) vias.
Vale lembrar que para a transferência de propriedade de veículo entre municípios do Estado de São Paulo ou até mesmo de outro estado para o estado de São Paulo, os documentos exigidos são os mesmos, mudando apenas os procedimentos a serem tomados.
Fonte: http://tabelademultas.com.br/