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Extintor de Incêndio Veicular

A partir de 1º de janeiro deste ano, os veículos automotores só podem circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. Esta é uma determinação do CONTRAN ldquo; Conselho Nacional de Trânsito, contida na Resolução nº 333/2009 em seu § 2º do Art. 2º.

O extintor de incêndio de pó químico tipo BC equipou os carros fabricados até 2004, já os carros fabricados a partir de 2005 passaram a ser equipados com extintores de incêndio de pó químico do tipo ABC. Portanto os proprietários de veículos automotores fabricados até 2004 deveriam ter regularizado seus extintores até 31/12/14, atendendo à resolução CONTRAN.

O novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo A, como por exemplo, no estofado do carro. Este extintor tem validade de cinco anos e é descartável, o que equivale dizer que não pode ser recarregado. Ao condutor fica a responsabilidade de verificar periodicamente se o extintor continua pressurizado, condição esta que possibilita que seja expelida a carga quando houver necessidade.  Quando o ponteiro do indicador de pressão estiver na área verde indica que o extintor está pressurizado, caso esteja na área vermelha o extintor está despressurizado e deve ser trocado por um novo. 

Se o seu veículo já está equipado com o extintor de pó químico ABC, você terá que trocá-lo quando:

- terminar a validade de 5 anos dada pelo fabricante;
- caso ocorra uma despressurização;
- ou se você o tiver usado.

Conforme o artigo 230, incisos IX e X, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran é infração grave e o proprietário do veículo está sujeito a multa de R$ 127,69, mais 5 pontos na Carteira de Habilitação.

Fique atento e garanta a sua segurança no trânsito! 

Fonte: http://www.ipem.pr.gov.br/

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